Constituição de 1937

Nome:
Constituição dos Estados Unidos do Brasil

Classificação quanto à origem:
Outorgada

Data da outorga:
10 de novembro de 1937

Chefe de Estado/Governo da época:
Getúlio Vargas

Quem elaborou:
O principal autor foi o jurista Francisco Luís da Silva Campos, ministro da Justiça no Estado Novo. O texto foi aprovado pelo presidente da República, Getúlio Vargas, e pelo ministro da Guerra general Eurico Gaspar Dutra

Período de vigência:
8 anos, 10 meses e 7 dias

“Toda Constituição é um instrumento. Todo instrumento depende dos que o manejam, e o manejo de todos os instrumentos tem a sorte que lhe dão a coragem e a eficiência daqueles mesmos a quem são entregues.”

Pontes de Miranda, em palestra proferida no Departamento de Propaganda, em 25 de novembro de 1937.


Destaques:

- Preceituou a submissão da Constituição de 1937 a “plebiscito” (art. 187), ficando assegurada a renovação do mandato de Getúlio Vargas (na condição de presidente da República em exercício na data da outorga do diploma) até sua realização (art. 175).

- Dissolveu a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as assembleias legislativas dos estados e as câmaras municipais e conferiu ao presidente da República a função de convocar “as eleições ao Parlamento Nacional”, atribuição essa que deveria ser exercida após a aprovação da Carta pelo voto popular (art. 178).

- O plebiscito jamais chegou a ser convocado e, por consequência, não ocorreram eleições para os Poderes Executivo e Legislativo previstos na Carta de 1937.

- Na composição do Poder Judiciário (art. 90), omitiu a Justiça Eleitoral, a qual foi extinta, sendo suas atividades restabelecidas somente após a alteração constitucional implementada pela Lei Constitucional 9/1945 e a edição do Decreto-Lei 7.586/1945.

- Extinguiu a Justiça Federal, tendo prescrito que as causas em curso nessa Justiça bem como os processos em trâmite no Supremo Tribunal na data da outorga da Carta teriam o julgamento “regulado por decreto especial” (art. 185).

- Prescreveu o funcionamento do Ministério Público Federal junto ao Supremo Tribunal Federal e estabeleceu a livre nomeação e demissão do procurador-geral da República pelo presidente da República (art. 99).

- Instituiu a pena de morte para crimes políticos (art. 122, 13).

- Estabeleceu a censura prévia à arte e aos meios de comunicação (art. 122, 15, a).

- A greve e o locaute foram declarados “incompatíveis com os superiores interesses da produção nacional” (art. 139).

- Ficou conhecida como Constituição “Polaca”, por ter inspiração na Carta Magna polonesa então vigente, de índole política autoritária.